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Rearp: RFB libera envio da Deap para atualização de bens

Desde a última sexta-feira (2), a Receita Federal passou a permitir o envio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), meio oficial para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial - Modalidade Atualização (Rearp Atualização).

Criado pela Lei de nº 15.265/25 e disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/25, o Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas promovam a atualização do valor de bens móveis e imóveis, situados no Brasil ou no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.

Veja abaixo como fica em cada caso:

  1. Pessoas físicas: a diferença positiva entre o valor atualizado do bem e o custo original de aquisição será submetida à tributação definitiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com alíquota de 4%;
  2. Pessoas jurídicas: o ganho apurado entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributado de forma definitiva pelo IRPF, à alíquota de 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à alíquota de 3,2%.

Com relação àqueles contribuintes que efetuaram anteriormente a atualização de bens imóveis por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), poderão transferir esses bens para o Rearp Atualização, desde que indiquem expressamente essa escolha no preenchimento da Deap.

Como atualizar o valor dos bens?

Para atualizar o valor de bens móveis e imóveis, o contribuinte precisa cumprir duas etapas básicas.

A primeira é enviar a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até 19 de fevereiro de 2027.

A segunda é o pagamento dos tributos devidos, que pode ser feito de duas formas: à vista ou de maneira parcelada, em até 36 parcelas mensais e iguais.

No caso do pagamento à vista ou da primeira parcela, o recolhimento deve ser feito até 27 de fevereiro de 2026. As parcelas seguintes terão acréscimo de juros pela taxa Selic e deverão ser pagas sempre até o último dia útil de cada mês.

Como gerar o demonstrativo de apuração dos tributos

Para emitir o Demonstrativo de Apuração dos Tributos, o contribuinte deve clicar na opção “Gerar Demonstrativo de Apuração dos Tributos” dentro do sistema. Após esse comando, o aplicativo exibirá uma mensagem com orientações sobre os próximos passos. Ao confirmar, o arquivo será gerado automaticamente.

O documento é baixado no computador e salvo, em regra, na pasta “Downloads”, com o nome “DemonstrativoAtualizacao.pdf”. Um aviso visual também aparece no canto superior direito da tela indicando que o download foi concluído.

É importante destacar que todos os bens móveis e imóveis que serão atualizados devem constar em um único demonstrativo.

O demonstrativo gerado deve ser anexado à Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). Assim como no demonstrativo, todos os bens a serem atualizados precisam constar em uma única Deap.

Como acessar e preencher a Deap

Para preencher e enviar a Deap, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), com login pelo portal gov.br, utilizando Identidade Digital nível Ouro ou Prata.

No ambiente do e-CAC, é necessário acessar a aba “Legislação e Processo” e selecionar a opção “Requerimentos Web”. Em seguida, clicar em “Solicitar Serviços” e preencher os campos da seguinte forma:

  1. Área de Concentração de Serviço: “Declarações e Escriturações”;
  2. Serviço:
  3. “Declarar Opção pelo Rearp Atualização – PF”, para pessoas físicas;
  4. “Declarar Opção pelo Rearp Atualização – PJ”, para pessoas jurídicas.

Após clicar em “Preencher Requerimento”, a Deap será exibida para preenchimento.

Como anexar o demonstrativo à Deap

Dentro da declaração, o contribuinte deve selecionar a opção “Anexar Demonstrativo de Apuração dos Tributos”, clicar em “Selecionar arquivo”, localizar o documento salvo no computador e confirmar o envio. Também será necessário informar o título do documento e a data de anexação.

Após a inclusão do arquivo, basta retornar à Deap para finalizar o preenchimento.

Como transmitir a declaração

Com todos os campos obrigatórios preenchidos e o demonstrativo anexado, o envio é feito clicando em “Enviar Requerimento”. Na sequência, o sistema solicitará a confirmação e a escolha da forma de assinatura, que pode ser por certificado digital, certificado em nuvem ou conta gov.br.

Ao final do processo, o sistema emitirá uma mensagem confirmando o envio e informará o número do processo administrativo digital, que poderá ser consultado no sistema e-Processo. Esse número deverá ser utilizado posteriormente no preenchimento do Darf, conforme orientações da Receita Federal.

Quem precisar de mais informações ou quiser consultar o passo a passo completo pode acessar o Manual da Deap, que reúne orientações detalhadas sobre o preenchimento e o envio da declaração. O material está disponível no site da Receita Federal, em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-deap.


Data: 07/01/2026

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